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20 de Abril de 2024

Direito ao Esquecimento

Direito ao Esquecimento na Internet.

Publicado por Katiana Fernandes
há 8 anos

Direito ao esquecimento é o direito que a pessoa possui de não permitir que um fato ainda que verídico ocorrido em um determinado momento de sua vida seja exposto ao público em geral, seja por meio de televisão, revista, jornais ou internet (onde reside, onde ocorre a maioria dos casos)

Surgiu no final do século XX, quando foi publicado nos Estados Unidos um artigo intitulado “Right to be let alone"Direito de ser deixado em paz.

Porém na pesquisa podemos constatar que o primeiro indício do Direito ao Esquecimento pode ser apreciado em 1905 na França- Neste caso foi pleiteada a propriedade que toda pessoa tem sobre sua imagem, seu rosto, seu retrato, o que lhe dá o direito de proibir a exibição. Neste caso, um médico cirurgião passou a filmar suas cirurgias para fins acadêmicos e didáticos. No entanto o encarregado por algumas filmagens vendeu cópias das imagens, que passaram a ser exibidas inclusive em salas de cinemas. Neste caso, a decisão foi favorável.

Um pouco mais tarde, em 1931, novamente temos pleiteado o Direito ao Esquecimento, mas dessa vez denominado como Direito a Felicidade (Em nossa constituição encontra-se no art. )-Direitos sociais.

CASO QUE EVIDENCIOU O DIREITO AO ESQUECIMENTO.

Em 1969 ocorreu o caso “Lebeach”.

Lebeach é um vilarejo situado na Alemanha, onde em 1969 ocorreu uma chacina de 04 soldados que guardavam um posto de armas e munições.

Foram 03 pessoas processadas duas delas foram condenadas à prisão perpétua e o terceiro a 6 anos de reclusão.

DIREITO AO ESQUECIMENTO NO BRASIL

No Brasil, o direito de ocultar-se já se apresenta em nossa legislação, como por exemplo, tem-se um prazo de máximo de 5 anos para que se retire dos órgãos de proteção ao crédito qualquer informação acerca de inadimplência.

No entanto, entende-se que o Direito ao Esquecimento chegou ao ordenamento jurídico, ou melhor, dizendo, à jurisprudência Brasileira em 2013. Na sessão onde a 4ª Turma do STJ apreciou o recurso referente ao caso Aída Curi ocorrido na metade do século XX, mais precisamente em 1958, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, no mesmo diário teve também outro caso de direito penal, desta vez sobre a “Chacina da Candelária”, o Ministro Luís Salomão foi relator dos dois acórdãos, no primeiro (Aída Curi), no segundo, a votação foi unanime, esses foram os dois casos que geraram relevância ao Direito ao Esquecimento no Brasil

Mas a regulamentação do direito ao esquecimento no Brasil de deu após a aprovação do enunciado 531º da Jornada de Direito Civil que correu em 11 e 12 de março de 2013, que preconiza:

ENUNCIADO 531 – A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. Artigo: 11 do Código Civil

Justificativa do Conselho de Justiça Federal

Os danos provocados pelas novas tecnologias de informação vêm-se acumulando nos dias atuais. O direito ao esquecimento tem sua origem histórica no campo das condenações criminais. Surge como parcela importante do direito do ex-detento à ressocialização. Não atribui a ninguém o direito de apagar fatos ou reescrever a própria história, mas apenas assegura a possibilidade de discutir o uso que é dado aos fatos pretéritos, mas especificamente o modo e a finalidade com que são lembrados.

A Regulamentação do Direito ao Esquecimento surgiu logo após a aprovação desse enunciado com a implantação do Marco Civil da Internet LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014.

Marco Civil e Direito ao esquecimento

Em abril de 2014, o Brasil sancionou o Marco Civil da Internet para definir direitos civis do cidadão brasileiro no mundo digital. Foi apontado como referencia mundial para a legislação que vem tratar da rede mundial de computadores

O Marco Civil trouxe algumas regras para se permitir a remoção de um conteúdo, seja dados pessoais ou ilícito, como uma ofensa a honra. A lei não aborda especificamente o direito ao esquecimento, porém reforça que a remoção de link ou qualquer conteúdo da web precisa ser avaliado pela justiça que tem livre convencimento.

Considerações Finais

“O surgimento da era digital nos impõe a necessidade de repensar aspectos relativos à organização social, à democracia, à tecnologia, à privacidade, à liberdade, à imagem, á dignidade da pessoa humana”

Diante da pesquisa entendemos que Direito Ao Esquecimento é um direito decorrente de outros direitos da personalidade, é indizível, intransmissível, protege a memória individual de informações passadas faz parte no “novo ambiente” criado pelo mundo cibernético onde as informações se proliferam com uma velocidade imensa.

É a proteção ao patrimônio moral do individuo, podendo ainda ser visto como uma expansão da lei da privacidade já existente, ainda que não seja um principio intrínseco em nossa constituição é decorrente de princípios fundamentais. É uma consequência do direito à vida (privacidade), intimidade, honra, imagem e dignidade humana, que é o eixo da nossa Constituição, do nosso Estado Democrático de Direito. Conseguimos visualizar com facilidade e clareza que ganhou notoriedade na esfera jurídica dada a necessidade de sua aplicação.

Anteriormente a essa Era Digital, subentende-se que existia uma espécie de “Esquecimento social”, de modo geral a maior parte das informações mesmo que divulgadas acabavam não alcançando tamanha exposição.

A revolução informática é um fenômeno irreversível, que valorizou a comunicação isso é inegável, a sociedade da informação busca hoje um equilíbrio entre a prestação de noticias e a reserva da vida privada. (Direito & Internet)

O homem tem direito de resguardo da sua personalidade em diversas situações (convívio familiar, vida amorosa, descanso) sendo tal regra aplicada inclusive em favor de pessoas pública e notória. Mesmo a pessoa sendo notória tem o direito á intimidade, devendo-se diferenciar a esfera privada da função que ela desempenha em sociedade (politico, ator, esportista...)

Direito ao esquecimento faz parte da atualidade, devido a ser muito recente entende-se que para sua aplicabilidade são necessários alguns critérios como por exemplo:

  • A ocorrência do crime
  • A manutenção do contexto original e do direito da personalidade
  • Se há interesse público e atualidade na informação pretérita para sociedade

A possível aplicação Direito ao Esquecimento é algo que precisa ser analisado com muita cautela, principalmente porque cada país possui suas próprias normas e traz interpretações diferentes para um determinado conceito. O Marco Civil é uma enorme evolução que nos servirá como norte para criação de leis especifica no âmbito virtual.

A tecnologia se alimenta dela mesmo o que nos faz ensejar pelo surgimento de novos direitos.

Nos dias de hoje no que tange o Direito ao Esquecimento o julgador é desafiado a solucionar, caso a caso, a partir da nova realidade, ancorado na informação massificada, que diariamente se choca com a inovação de novos direitos

“Os Direitos não nascem todos de uma vez, nascem quando necessitam nascer”


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/ConstituicaoCompilado. Htm>. Acesso em: 16/09/2013

______. Conselho Federal de Justiça, Enunciado nº 531. VI Jornada de Direito Civil. Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/vijornada.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2016.

Marco Civil da Internet LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014.

MARTINEZ, Pablo Dominguez. Direito ao Esquecimento: A proteção da Memória Individual na Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2014.

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2 Comentários

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Olá!
Tenho me inclinado com paixão sobre o tema Direito ao Esquecimento.
Este texto claro e objetivo me deu maior segurança sobre o que delimitar em meu TCC.
Imensa gratidão a Você Katiana Fernandes.
Imensa gratidão ao Jusbrasil.

Lua Magalhães. continuar lendo

Eu concordo com o direito de ser esquecida na internet, mas me diga como posso te esquecer Katiana!!!
Te amo e sempre te amarei!! continuar lendo